A
CELA DOS GRITOS UIVANTES
Joelma Barbosa dos Anjos¹
“O
fim do direito é a paz.” A frase secular proferida por Rudolf von Ihering na
primavera européia de 1872, soou melancólica e reticente no refrão de um rap que se repetia como um mantra no
pátio de um presídio; era a hora do banho de sol. A melodia de protesto foi
entoada de forma uníssona por um coro de vozes numa cadência harmônica,
esvaindo-se tempo depois com os últimos raios de sol no horizonte.
Renunciando
à abordagem de cunho romanesco, ou seja, essa tendência intrínseca à condição humana
de se enveredar pelo campo do onírico, que de acordo com o postulado freudiano,
corresponde à satisfação de que o desejo se realize, destarte, o imaginário do
homem sempre esteve eivado pela nota introdutória do “Era uma vez...”, haja
vista a disposição velada e significativa com que possibilitou as criações de
laços passionais com os “mocinhos” e a preterir os “bandidos” nas grandes
produções cinematográficas, por
exemplo. Eis que a proposta do presente
texto, mesmo que em dados momentos subverta as normas da técnica narrativa, é de discorrer numa
perspectiva crítica-reflexiva no que
concerne à falácia do sistema penitenciário brasileiro, entrementes, a pauta
discursiva incidirá com mais veemência sobre as condições subumanas dos
detentos, e no que isso implica, decorrentes da superlotação carcerária.
Ainda
em sua consagrada obra intitulada A luta pelo Direito, Ihering dispõe: “O direito é um trabalho sem tréguas, não só do
Poder Público, mas de toda população.” Todavia, verdade seja dita, como agir
quando é pungente a sensação de impotência? O óbice nas tomadas de decisões
recai na tétrica constatação de uma máquina burocrática, estagnada e um Poder
Judiciário que paulatinamente vai despertando do anacronismo. Há um adágio
popular que diz algo como “água mole em pedra dura, tanto bate até que fura”. Assim
sendo, após anos arrastando correntes, é notória como a participação popular
brasileira tem promovido debates e embates na tentativa de vislumbrar uma
sociedade mais acessível e menos hierarquizada.
Retomando
a figura do rapper que no início do
texto cantarolava seu próprio infortúnio, faz-se necessário adentrar além dos
portões das penitenciárias brasileiras, deixando-se atingir em cheio pela
funesta realidade carcerária, ou como dita o antropólogo Roberto DaMatta, “Estranhar o familiar, e se familiarizar com o
exótico”. Uma atitude masoquista? Não. Apenas uma alternativa esdrúxula na
tentativa de depreender o incompreensível. O tempo flui, e não há como protelar
as tomadas de decisões frente a especulações evasivas quanto a dados pífios ou
relatórios investigativos de onde jazem as verbas destinadas às melhorias
internas dos presídios. Corrupção à parte, o odor fétido que impregna o ar
desses ambientes deploráveis é nauseante, e em conjunto com o mísero cubículo
aglutinado de homens que parecem se
digladiar em busca de ar, pode ser tomado a nível de analogia, como uma visão
prévia do inferno, restando aos que de longe só contemplam, orar fervorosamente
para que sejam dignos de herdarem o reino dos céus!
Data
venia, que a abordagem até então apresentada não seja vinculada a uma forma de
protecionismo à figura do detento. Longe disso! A discussão versa, em seu
escopo, na deficiência do Estado enquanto agente garantidor da ordem e da paz.
A superlotação tem promovido motins e fugas em massa, o que põe sob o holofote
a pseudo-estrutura do sistema penitenciário brasileiro. Há uma sensação geral
de bem-estar por parte da sociedade, quando transitado em julgado a sentença
condenatória de um réu, principalmente nos casos que fomentam a comoção
nacional. Mas e ao fechar das cortinas? O encarceramento não objetiva a
reestruturação dos indivíduos? E o que vem ocorrendo de fato? É recrudescente a
retroalimentação da criminalidade nas próprias detenções, e, por conseguinte a
reincidência. Não há como comungar com a inércia do Judiciário diante dessa
triste estatística. A frase de Jacques Maritain quando diz que
"Quem salva um homem salva a humanidade", faria jus ao clamor pela
reforma prisional.
Há
exemplos de presídios-modelo em algum canto nesse Brasil varonil, entretanto,
são casos isolados, não se estendendo para um grande contingente de detentos que
são obrigados a cumprirem suas penas sob condições abjetas. Quem sabe se
cantarolando não é possível afugentar os fantasmas que assolam esses
condenados? Condescendência? Não. O apelo ao sentimentalismo exporia qualquer
crime à pena capital, o que infantilizaria qualquer debate...
Correntes
xiitas hão de argumentar que não há nada de novo na temática que exaustivamente
já vem sendo explorada, e que aqui se reitera apenas como mais uma tentativa de
angariar simpatizantes em prol do movimento que busca estender a bandeira em
favor da reforma do sistema carcerário, o que não teria nada de capcioso. Como
o ceticismo é a mola propulsora da ideologia de muitos extremistas, há a
possibilidade de trazerem à tona discussão quanto à utopia da empreitada, pois
em O navio negreiro de Castro Alves,
datado do século XIX, já havia relatos de superlotação e condições animalescas
de negros amontoados à base do estalar dos chicotes, nos porões de navios, e
que a história dos presos de hoje não se mostraria assim muito diferente.
Estaria ali o prenúncio de uma problemática social que na pior das hipóteses,
perduraria por muito tempo? Nesse caso, não caberia aos póstumos a luta pelo o
que é de direito? Por onde andaria a figura do super-homem tão defendida por Nietzsche?
É
premente a necessidade de medidas mais eficazes, e que o “super-homem” entre em
cena com sua majestosa beca, tomando a linha de frente do combate como um
general imperioso liderando sua tropa. Porque assim como o fim do direito é a
paz, Sun Tzu apregoava com a milenar
sabedoria chinesa em a Arte da guerra, que “o verdadeiro objetivo da guerra é a
paz.” Logo, percebe-se que é preciso transpor o campo de batalha com a força de
um guerreiro, mas revestido da sabedoria de um monge.
Que
a vontade de potência vá além da sentença martelada! Faça-se presente ao seleto
grupo de legisladores, que percorra os corredores frios e sórdidos das penitenciárias
em ruínas, que cante ou dance com os detentos, que se deite nos minúsculos
catres, tendo como companheira a reflexão!
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