segunda-feira, 24 de setembro de 2012





Encenação para o caso de John Wayne Gacy - o palhaço assassino.

Componente curricular: Psicologia Jurídica
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Pena de morte: Uma breve reflexão.

Joelma Barbosa dos Anjos


Hodiernamente é lamentável a  postura do homem frente às questões cujo escopo suscitem  peculiaridades de âmbito racional.

Sob a égide de um sistema sitiado pelo medo, nota-se, no Brasil, a famigerada sensação de impunidade em decorrência da negligência penal, quiçá, do proscrito Código Penal brasileiro. Diante de malogrado quadro que se tornou a segurança pública, como acreditar na importação da pena de morte para as terras tupiniquins? Importar bacalhau da Noruega é legal, assim como as discussões quanto às vendas de bebidas nos estádios durante a copa de 2014. Todavia, quanto custa uma vida? Decerto que não é o mesmo valor de um mensalão! Do auspicioso ao hospício, eis em que cargas d’agua vai se enveredando a justiça nacional.

Quebra de decoro parlamentar, crime de peculato, pedofilia, chacina em escola, furto... Pena de morte para quem? A discrepância de valores sociais é bastante notória, destarte, como fundamentar um ordenamento jurídico tão audaz, em meio a uma sociedade que não denota nenhuma credibilidade e idoneidade? Quantos inocentes iriam para câmara de gás ou injeção letal? Quais seriam os meandros de julgamentos? As autoridades adotariam a pena de morte como assepsia ou um meio de eugenia? E quem seriam os verdadeiros criminosos?

Urge a necessidade de um debate mais contundente por parte dos órgãos competentes no que concerne à adoção ou não da pena de morte no Brasil. Acabar com a criminalidade é pura utopia, talvez nem o próprio Policarpo Quaresma acreditaria. Somente quando o homem racionalizar suas individualidades e enxergar de forma holística, é que compreenderá da necessidade de seguir marchando como uma sentinela com sua baioneta em riste, construindo sua história sem mácula e indefectível.